A promulgação da Lei Complementar nº 219/2025 trouxe mudanças importantes no cenário eleitoral do Distrito Federal, ao ajustar as regras sobre os prazos de inelegibilidade. Com isso, o ex-governador José Roberto Arruda recupera sua condição de elegível para disputar as eleições de 2026.
Uma das principais novidades é a alteração que define o início da contagem do prazo de inelegibilidade para condenações em tribunais colegiados a partir da data da decisão do tribunal, em vez de aguardar o trânsito em julgado ou o cumprimento da pena. Essa mudança permite que vários políticos, incluindo Arruda, tenham seus períodos de inelegibilidade já concluídos antes do próximo pleito eleitoral.
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A lei também introduziu, nos parágrafos 4º-D e 4º-E, a unificação do prazo de inelegibilidade em 12 anos para casos de improbidade administrativa relacionados a ilícitos eleitorais. Essa medida padroniza as restrições, eliminando incertezas jurídicas sobre a duração e evitando prazos sobrepostos que antes podiam se estender indefinidamente.
José Roberto Arruda foi condenado por participação em um esquema de corrupção exposto pela Operação Caixa de Pandora.
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No caso de Arruda, as condenações em segunda instância ocorreram há mais de dez anos, o que, pela nova contagem, resulta no esgotamento do prazo de inelegibilidade. Além disso, como não existem condenações criminais contra ele, as ações por improbidade administrativa eram o único obstáculo restante para sua possível candidatura.
De acordo com o Revista Oeste, no dia 05 de setembro, a 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a perda dos direitos políticos de Arruda por 12 anos. Ele também recebeu a pena de pagamento de R$ 257 mil e ficou proibido de celebrar contratos com o setor público. A sentença destaca o recebimento de propina de uma empresa de informática entre 2006 e 2009.
A ação judicial envolveu outros envolvidos, como o ex-secretário de Transportes do Distrito Federal, José Geraldo Maciel, o delator Durval Barbosa Rodrigues e a empresa Call Tecnologia e Serviços S/A. Todos foram responsabilizados pela participação no esquema apurado pela Polícia Civil em 2009.
Em 2022, Arruda teve o registro de sua candidatura à Câmara dos Deputados rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.