Ricardo Stuckert/Presidência da República

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A acusação, feita pelo advogado Rodrigo Marinho de Oliveira, alegava intolerância religiosa ligada à participação institucional de Lula no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o petista com enredo exaltando sua trajetória e incluiu sátiras direcionadas a evangélicos e conservadores.

Fux extinguiu o processo sem analisar o mérito, com base no regimento interno da Corte, que exige manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República em comunicações de crime contra o presidente da República. No entanto, o ministro abriu apuração interna em seu gabinete para esclarecer por que a peça não foi remetida ao procurador-geral Paulo Gonet, conforme praxe do tribunal.

A denúncia questionava se a presença de Lula e da primeira-dama Janja em camarote durante o evento configurava endosso estatal a conteúdo ofensivo a grupos cristãos. O advogado argumentava que o STF teria competência exclusiva para julgar o caso, e que a conduta não se confundia com liberdade artística, mas com possível discriminação religiosa.

O arquivamento encerra, por enquanto, a tentativa de judicializar o episódio na Suprema Corte. Ainda assim, a falha processual admitida pode levar a uma reavaliação caso a PGR entenda ser necessário emitir parecer sobre o tema.

A Acadêmicos de Niterói levou à avenida o enredo “Do Alto do Mulungu Surge a Esperança: Lula, o Operário do Brasil”, com alas que exaltavam o PT e incluíam críticas a conservadores. Apesar do apoio governamental à homenagem, o desfile não agradou aos jurados: a escola obteve nota máxima apenas no samba-enredo e terminou com a pior pontuação geral, 264,6 pontos, sendo

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