Revista Oeste / Reprodução

A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou, na última quinta-feira, 27 de novembro de 2025, o Grupo Jovem Pan a pagar R$ 1,58 milhão em indenização por dano moral coletivo.

A decisão, proferida pela juíza Denise Avelar, atendeu parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou a emissora de promover desinformação de forma sistemática e de veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro.

O MPF havia solicitado a cassação das concessões de rádio e TV da Jovem Pan, além de uma multa de R$ 13,4 milhões. A magistrada rejeitou o pedido de cassação e fixou o valor da indenização em cerca de 12% do montante originalmente pleiteado.

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De acordo com o jornal Gazeta do Povo, a decisão da Justiça evidencia o estado de exceção em que a liberdade de expressão se encontra no Brasil.

Conforme relatado por Revista Oeste, o editorial da Gazeta do Povo destaca que, quando as principais cortes do país abolem a liberdade de expressão, promovendo censura prévia e instituindo listas de temas que não podem ser discutidos ou consensos que não podem ser questionados, não demora para que as instâncias inferiores sigam o exemplo. O texto foi publicado nesta segunda-feira, 01 de dezembro de 2025.

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A sentença contra a Jovem Pan é fruto de um padrão no qual Tribunais Superiores teriam substituído o Congresso ao criar, por resoluções e decisões monocráticas, tipos penais e civis que nunca passaram pelo Legislativo.

Além disso, afirma a Gazeta do Povo, o conceito de dano moral coletivo foi distorcido pela Justiça para blindar autoridades contra críticas.

A Gazeta do Povo critica o silêncio da imprensa tradicional diante de uma decisão que, em outros tempos, mobilizaria a categoria inteira. Nenhuma explicação possível para este silêncio é boa. O possível medo de ser o próximo alvo da perseguição já seria um sintoma agudo de que a liberdade de expressão no país está em estado terminal.

Há grande ironia em acusar a Jovem Pan de impedir o debate para, em seguida, puni-la financeiramente e forçá-la à autocensura – processo que já levou à saída de comentaristas como Rodrigo Constantino e Augusto Nunes, diante de ameaças anteriores de cassação de concessão.

O que temos, portanto, é a transformação do jornalismo opinativo em ilícito, diz a Gazeta do Povo, que cita a advogada Katia Magalhães.

Quem normaliza esse tipo de agressão à liberdade de expressão se torna cúmplice do estado de exceção que substitui a verdadeira democracia, conclui a Gazeta do Povo.

A Jovem Pan informou que recorrerá da sentença de R$ 1,58 milhão ao Tribunal Federal da 3ª Região.

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