Revista Oeste / Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade a Fábio Baena Martin, delegado da Polícia Civil de São Paulo, que estava preso preventivamente no caso envolvendo o delator Vinícius Gritzbach. A decisão, anunciada nesta terça-feira, 31, marca um ponto de inflexão na investigação que apura suspeitas de extorsão e corrupção.

Segundo a Revista Oeste, a ordem judicial revogou a custódia do delegado, que permanecia preso desde dezembro de 2024. Em seu lugar, o ministro impôs um conjunto de medidas cautelares rigorosas. Estas incluem o afastamento imediato do cargo, o uso obrigatório de um dispositivo de monitoramento eletrônico, a proibição de qualquer contato com outros indivíduos sob investigação ou testemunhas, e o pagamento de uma fiança no valor de R$ 100 mil.

A base da decisão de Gilmar Mendes reside na avaliação de que a acusação contra Baena se baseava primariamente na delação de Vinícius Gritzbach, sem evidências concretas e independentes que sustentassem a acusação. O ministro ressaltou a ausência de histórico criminal do delegado e o fato de que a instrução do processo já havia sido concluída.

A investigação original, conduzida pela Polícia Federal em 2024, revelou que Gritzbach, o delator, alegava que Baena e outros policiais exigiam propinas para não envolvê-lo em homicídios relacionados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). O caso se intensificou com acusações de que Baena teria solicitado cerca de R$ 40 milhões para não investigar assassinatos de membros do PCC, incluindo Anselmo Becheli Santa Fausta e Antônio Corona Neto, ambos mortos em 2021.

A Revista Oeste detalha que Gritzbach era suspeito de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico e, após recusar o pagamento da propina, tornou-se alvo da Polícia Civil. Antes de sua morte, no Aeroporto de Guarulhos, Gritzbach reiterou suas denúncias contra Baena e outros policiais à Corregedoria da Polícia Civil.

A operação que culminou na prisão de Baena e de outros seis indivíduos, além da busca por um agente da Polícia Civil ainda foragido, foi conduzida pela Polícia Federal. Os advogados de Baena, Daniel Leon Bialski e Bruno Borragine, expressaram alívio com a decisão do STF, enfatizando que a liberdade é um direito fundamental e que a prisão automática, sem a devida contemporaneidade e base em provas concretas, é inconstitucional.

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