Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou críticas às decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que impuseram restrições ao pagamento de verbas indenizatórias consideradas irregulares no serviço público. Em sustentação oral durante o julgamento da Reclamação 88.319, Gonet argumentou que as medidas extrapolam o objeto original das ações e violam o princípio da vinculação da jurisdição ao pedido, essencial para preservar a separação dos poderes.

No caso analisado por Dino, a liminar determinou a suspensão imediata de pagamentos sem previsão expressa em lei ou que ultrapassem o teto constitucional, com prazo de 60 dias para que União, Estados e municípios revisem todas as rubricas pagas a servidores e membros dos Poderes. Embora o processo tratasse especificamente de procuradores de Praia Grande (SP), o ministro estendeu os efeitos da decisão. Gilmar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, ordenou que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam verbas indenizatórias baseadas apenas em normas locais, reforçando que tais benefícios exigem lei aprovada pelo Congresso.

Gonet destacou que o tema é de “preeminente importância”, mas criticou o formato adotado. “A vinculação da jurisdição ao pedido é fórmula de limitação do poder Judiciário, aspecto crucial do sistema de pesos e contrapesos”, afirmou. Ele defendeu que a alteração do objeto da causa ofende o equilíbrio institucional e que o precedente formado pode afetar substancialmente os limites do poder de agir do Tribunal.

A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, 25, com os votos dos ministros. Durante os debates, advogados de associações de magistrados e procuradores defenderam a legalidade das verbas, alegando que mudanças abruptas geram insegurança jurídica, desvalorização da carreira e risco à prestação jurisdicional. Alguns pediram padronização nacional das rubricas e equalização remuneratória, enquanto outros rejeitaram o termo “penduricalhos” e destacaram o déficit estrutural do Judiciário.

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