Grandes veículos da imprensa nacional condenaram a recente determinação do ministro Gilmar Mendes, que bloqueou a quebra de sigilos da Maridt Participações, firma associada ao ministro Dias Toffoli. Editoriais veiculados nesta quarta-feira, 4, no Estadão e na Gazeta do Povo, e na terça-feira, 3, na Folha de S.Paulo, apontam para uma aplicação seletiva das regras jurídicas no STF, que parece preservar seus membros enquanto impõe rigor a outros setores do poder público.
O Estadão qualificou a atitude como “garantismo seletivo”, notando a incoerência de Mendes ao criticar a CPI do Crime Organizado por suposto excesso, logo após endossar inquéritos extensos e mutáveis sob Alexandre de Moraes. O diário paulista argumenta que o STF perde flexibilidade quando as apurações tocam a própria Corte, transformando o processo em uma barreira prévia contra a coleta de dados.
A Gazeta do Povo expôs o que definiu como “flexibilidade jurídica” na manobra processual. Para contornar a distribuição aleatória, a defesa da empresa de Toffoli utilizou um processo arquivado desde 2021, relacionado à CPI da Covid e à produtora Brasil Paralelo, com Mendes como relator original. Ele reativou o caso apenas para decidir a favor do colega e ordenou a destruição de qualquer dado já repassado aos senadores.
O editorial da Gazeta rotula o episódio como “defesa corporativa” e refuta a alegação de falta de base na CPI, lembrando que a Maridt vendeu cotas de um resort a um fundo conectado à Reag, citada na Operação Carbono Oculto por suspeitas de lavagem para o crime organizado. O texto evoca o termo “STF Futebol Clube” para ilustrar o espírito de grupo na instituição, citando ainda a dispensa de depoimentos dos irmãos de Toffoli por André Mendonça, o que limitaria respostas sobre a rede empresarial em questão.
O Estadão encerra alertando que um Poder capaz de definir seus próprios limites já não interpreta a Constituição, mas a gerencia para proteger interesses internos. O jornal enfatiza que concentrar apurações sobre ministros em um único gabinete, como o de Gilmar, compromete princípios básicos do Estado de Direito, incluindo o juiz imparcial e a transparência pública.









