A reação veemente de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e seus aliados na desconstrução da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS expõe o mito fundador da atual jurisprudência: a alegada defesa das instituições democráticas é, na verdade, uma mentira.
A proteção concedida à togada aos indivíduos envolvidos em desvios de recursos destinados a aposentados e pensionistas representa uma consequência lógica do Inquérito das Fake News, apresentado inicialmente como uma medida excepcional para a proteção do Estado de Direito, mas que, desde o início, visava a autoproteção dos magistrados e seus familiares.
Segundo a Revista Oeste, a abertura do Inquérito das Fake News também se relaciona à investigação da Receita Federal sobre o patrimônio de Gilmar Mendes, reportada pela revista Veja em fevereiro de 2019. Esse evento permitiu ao Brasil compreender as implicações quando uma instância externa examinava a cúpula do Judiciário.
Gilmar Mendes reagiu com veemência ao episódio, denunciando abusos, insinuando ilegalidades e questionando os mecanismos de fiscalização estatal. A mera possibilidade de investigar a corrupção na casta togada foi tratada como um “ataque à democracia”, um padrão que se intensificou ao longo do tempo.
A investigação da Receita, o episódio da CPMI e o caso do Banco Master revelam um padrão claro. O Inquérito das Fake News foi, de fato, um AI-5 da juristocracia, normalizando um estado de exceção sob a desculpa de proteger as instituições. A obstrução da CPMI do INSS e das investigações sobre o Banco Master são capítulos avançados de um livro cujo prólogo é o Inquérito das Fake News.
A questão central reside em quem pode investigar aqueles que exercem as funções de investigar, acusar e julgar. A falta de resposta efetiva a essa pergunta tende a transformar qualquer instrumento criado em nome da proteção institucional em um mecanismo de autopreservação, como evidenciado pelo Inquérito das Fake News. Gilmar Mendes personifica esse embuste.
Leia também: A insolência do chefe da turma, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 315 da Revista Oeste.









