O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, assinou em 05 de novembro de 2025 uma portaria que expande as categorias de dados que podem ser mantidos em sigilo pelo Itamaraty.
A medida autoriza diplomatas a rejeitarem solicitações feitas pela Lei de Acesso à Informação (LAI), mesmo sem uma classificação prévia dos documentos como reservados.
O ministério justifica que isso se aplica quando existe risco de “graves danos, tangíveis ou intangíveis, para a sociedade e o Estado”.
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Em nota à imprensa, o Itamaraty afirmou ser um dos órgãos com maior volume de informações sigilosas, devido à sensibilidade das atividades diplomáticas, e alegou que a portaria não introduz novas hipóteses de sigilo.
De acordo com o Revista Oeste, parlamentares e associações ligadas à transparência discordam dessa visão.
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Eles argumentam que o texto da portaria não detalha quais informações podem ser negadas, o que cria brechas para violar a própria LAI.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o especialista em transparência Bruno Morassutti, diretor de advocacy da ONG Fiquem Sabendo, afirmou que o artigo 29 da portaria institucionaliza o sigilo eterno ao proibir o acesso “independentemente de classificação”.
O artigo 29 estabelece que obrigações internacionais do Estado brasileiro podem justificar restrições de acesso, mesmo sem classificação prévia.
Morassutti destacou que a LAI define prazos e que a falta de classificação resulta em “uma caixa-preta”.
Em nota conjunta, a Associação Nacional de História e a Associação Brasileira de Relações Internacionais declararam que a norma “estabelece salvaguardas e critérios de sigilo que ultrapassam os limites previstos em lei”.
As associações também apontaram que o Itamaraty tem restringido gradualmente o acesso ao acervo histórico, com “justificativas administrativas e com uso indevido de argumentos relativos à proteção de dados pessoais”.
A portaria ainda classifica como “desarrazoados” os pedidos de acesso que possam colocar em risco atividades do governo ou causar “grave dano”.
De acordo com a norma, haverá desarrazoabilidade quando a divulgação tiver potencial de trazer prejuízos maiores que os benefícios, incluindo riscos à ordem pública, segurança, economia, integridade territorial ou relações diplomáticas.
Cabe ao próprio ministério definir o que representa risco.
Outra alteração permite rejeitar pedidos cuja divulgação “possa criar embaraços ou obstáculos ao desempenho” de missões diplomáticas e consulares estrangeiras no Brasil.
Esse dispositivo pode bloquear o acesso a informações sobre atividades de outros países, sob o argumento de possível constrangimento entre Estados.
A bancada do partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou um Projeto de Decreto Legislativo para revogar a portaria.
O grupo alega que o Itamaraty expande de forma “abusiva” o sigilo sobre documentos.
Na justificativa, os parlamentares escreveram que a norma representa um “grave retrocesso na política de transparência”.









