Revista Oeste / Reprodução

Em editoriais divulgados na quarta-feira, 03 de dezembro de 2025, e na quinta-feira, 04 de dezembro de 2025, os jornais O Estado de S. Paulo e Gazeta do Povo lançaram críticas severas à liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe restrições ao processo de impeachment de ministros da Corte.

A medida judicial atende a solicitações do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), alterando regras estabelecidas na legislação.

Pela liminar, apenas o procurador-geral da República (PGR) tem autoridade para apresentar denúncias contra ministros do STF por crimes de responsabilidade, eliminando o direito que qualquer cidadão possuía, conforme previsto no artigo 41 da Lei nº 1.079/50, conhecida como Lei de Impeachment.

PUBLICIDADE

Além disso, a decisão modifica o artigo 47 da mesma lei, elevando o quórum exigido para admissão de denúncia no Senado de maioria simples para dois terços dos senadores.

Por fim, a liminar estabelece que o mérito de decisões judiciais não pode servir como fundamento para processos de impeachment.

De acordo com informações de Revista Oeste, a Gazeta do Povo classifica a liminar como uma proteção sem precedentes para os ministros, que debilita os mecanismos de equilíbrio entre os Poderes previstos na Constituição.

PUBLICIDADE

O jornal afirma que o resultado prático da decisão de Gilmar Mendes é o fim dos contrapesos constitucionais ao STF, consolidando-o como um poder absoluto no Brasil.

A publicação ainda destaca que não existe nada na Constituição em conflito com a Lei 1.079 que justifique alterações liminares em artigos, especialmente quando beneficiam os próprios envolvidos.

Por sua vez, O Estado de S. Paulo aponta que a liminar pode ser interpretada como uma blindagem corporativista dos ministros, em meio a críticas recentes direcionadas à Corte, e reforça que o impeachment permanece como um instrumento legal excepcional, mas válido, para responsabilizar ministros por atos ilícitos ou antiéticos.

O jornal declara que o impeachment de um ministro do Supremo é indesejável e traumático, mas está previsto em lei.

Trata-se de um instrumento excepcional, reservado a situações igualmente excepcionais, e seu uso cauteloso não ameaça os pilares da República, mas os reafirma, demonstrando que no Brasil não existem poderes absolutos.

Icone Tag

Possui alguma informação importante para uma reportagem?

Seu conhecimento pode ser a peça-chave para uma matéria relevante. Envie sua contribuição agora mesmo e faça a diferença.

Enviar sugestão de pauta