Em editoriais divulgados na quarta-feira, 03 de dezembro de 2025, e na quinta-feira, 04 de dezembro de 2025, os jornais O Estado de S. Paulo e Gazeta do Povo lançaram críticas severas à liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe restrições ao processo de impeachment de ministros da Corte.
A medida judicial atende a solicitações do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), alterando regras estabelecidas na legislação.
Pela liminar, apenas o procurador-geral da República (PGR) tem autoridade para apresentar denúncias contra ministros do STF por crimes de responsabilidade, eliminando o direito que qualquer cidadão possuía, conforme previsto no artigo 41 da Lei nº 1.079/50, conhecida como Lei de Impeachment.
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Além disso, a decisão modifica o artigo 47 da mesma lei, elevando o quórum exigido para admissão de denúncia no Senado de maioria simples para dois terços dos senadores.
Por fim, a liminar estabelece que o mérito de decisões judiciais não pode servir como fundamento para processos de impeachment.
De acordo com informações de Revista Oeste, a Gazeta do Povo classifica a liminar como uma proteção sem precedentes para os ministros, que debilita os mecanismos de equilíbrio entre os Poderes previstos na Constituição.
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O jornal afirma que o resultado prático da decisão de Gilmar Mendes é o fim dos contrapesos constitucionais ao STF, consolidando-o como um poder absoluto no Brasil.
A publicação ainda destaca que não existe nada na Constituição em conflito com a Lei 1.079 que justifique alterações liminares em artigos, especialmente quando beneficiam os próprios envolvidos.
Por sua vez, O Estado de S. Paulo aponta que a liminar pode ser interpretada como uma blindagem corporativista dos ministros, em meio a críticas recentes direcionadas à Corte, e reforça que o impeachment permanece como um instrumento legal excepcional, mas válido, para responsabilizar ministros por atos ilícitos ou antiéticos.
O jornal declara que o impeachment de um ministro do Supremo é indesejável e traumático, mas está previsto em lei.
Trata-se de um instrumento excepcional, reservado a situações igualmente excepcionais, e seu uso cauteloso não ameaça os pilares da República, mas os reafirma, demonstrando que no Brasil não existem poderes absolutos.









