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A Justiça de Sergipe, agindo com rigor e em consonância com o ordenamento jurídico, determinou que um casal tenha que matricular seus dois filhos em uma instituição de ensino regular, aplicando multa e advertência. A decisão, divulgada pela Revista Oeste, representa um importante marco na defesa do direito à educação escolar obrigatória, um pilar fundamental da sociedade.

O caso, tramitando sob sigilo desde 2024, teve como base o entendimento da Segunda Câmara Cível do TJ-SE, que se baseou em tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. Como apurou a Revista Oeste, o desembargador João Hora Neto fundamentou seu voto na jurisprudência do STF, que negou qualquer direito público subjetivo ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira. Essa postura demonstra a necessidade de preservar a educação formal como o principal meio de formação dos cidadãos.

A decisão, corroborada pela atuação do Ministério Público do Estado de Sergipe, que solicitou a aplicação de multa e advertência, se baseia no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece sanções para o descumprimento das responsabilidades familiares e das determinações judiciais. O homeschooling, sem regulamentação federal, levanta questões importantes sobre a autonomia dos pais e a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

A situação se agrava diante de outros episódios recentes, como o caso do influenciador católico Tiba Camargos e sua esposa, que enfrentam uma medida similar no Rio Grande do Sul, e a condenação de um casal em Jales sob a acusação de “abandono intelectual”. Esses casos expõem a fragilidade da regulamentação atual e a necessidade urgente de o Congresso Nacional apresentar projetos para regulamentar o homeschooling e anistiar as famílias que optaram por essa modalidade de ensino, garantindo o direito à educação sem expor as famílias a sanções desproporcionais.

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