A Justiça de São Paulo ordenou que a prefeitura da capital apresente, em até 60 dias, um plano detalhado para alterar os nomes de ruas, logradouros e espaços públicos que homenageiam figuras associadas ao regime militar (1964-1985). A decisão, proferida pelo juiz Luís Manoel Pires Gonçalves, da 3ª Vara da Fazenda Pública, atende a uma ação civil movida pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União, com o objetivo de promover o direito à memória política e substituir nomes ligados a possíveis violações de direitos humanos.
A ação cita a Lei 15.717/2013, que autoriza a mudança de nomes de espaços públicos relacionados a crimes de lesa-humanidade ou graves violações. O processo identificou 38 locais, incluindo 12 escolas e cinco ginásios, que ainda homenageiam figuras do período militar. Apesar da legislação, a prefeitura argumentou que já possui o Programa Ruas de Memória, instituído por decreto em 2016, e mencionou um projeto em tramitação na Câmara Municipal com o mesmo propósito.
O Ministério Público apoiou a ação, reconhecendo a legitimidade dos proponentes e apontando a inação do Executivo como uma violação do direito à memória e à verdade. Na sentença, o juiz Gonçalves destacou que o direito à memória política é fundamental para fortalecer a democracia e garantir a dignidade humana, princípios previstos na Constituição Federal. Ele afirmou que o Programa Ruas de Memória cumpre o princípio da legalidade, mas ainda não foi suficientemente implementado nas políticas públicas. “O direito à memória política conscientiza a sociedade sobre os momentos de opressão e a perda de poder, sendo um dever do Estado promovê-lo”, fundamentou.
De acordo com a Revista Oeste, a Procuradoria-Geral do Município informou que não foi oficialmente notificada da decisão, mas pretende recorrer assim que receber o comunicado. Como a sentença permite recurso, a prefeitura não é obrigada a cumprir o prazo de 60 dias imediatamente. A Procuradoria também argumentou que a alteração de nomes de ruas depende de aprovação da Câmara Municipal, conforme estipulado pela Lei Orgânica do Município.