Conforme reportado pela Revista Oeste, o empresário Pablo Marçal foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de uma multa de R$ 420 mil pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. A decisão, proferida em resposta a uma ação movida pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral (SP), ex-adversária de Marçal na eleição para a Prefeitura de São Paulo em 2024, aponta que o coach promoveu impulsionamento ilícito de sua candidatura por meio de redes sociais.
Segundo a sentença, Marçal incentivou a produção e divulgação de vídeos editados de sua campanha, oferecendo pagamentos a terceiros em um “concurso de cortes”. Esses vídeos, amplamente acessíveis em plataformas como TikTok, YouTube e Instagram, alcançaram milhões de seguidores, configurando, na visão do juiz, uma prática de “ilícito alavancamento de visualizações”. A gravidade do ato foi destacada pela alta repercussão no contexto eleitoral.
Essa é a segunda condenação de Marçal por irregularidades eleitorais. Em fevereiro de 2025, o mesmo juiz Zorz determinou sua inelegibilidade após constatar que o empresário ofereceu apoio político a candidatos a vereador, desde que não fossem de partidos de esquerda, em troca de doações de R$ 5 mil para sua campanha. A prática foi comprovada por meio de vídeos divulgados na internet, conforme descrito na decisão judicial.