O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) moveu uma ação por injúria contra o radialista Washington Rodrigues, apresentador do programa Conquista Meio Dia na rádio Conquista FM 92,5, no sudoeste da Bahia. Em 21 de maio de 2024, Rodrigues recebeu uma intimação da Justiça Federal em Vitória da Conquista, referente ao processo aberto por Lula. Durante a transmissão ao vivo, o comunicador relatou o caso e declarou que prefere ser preso a pagar qualquer indenização.
A ação judicial foi motivada por uma declaração de Rodrigues em um podcast de 2023, quando, ao ser desafiado a definir Lula em uma palavra, respondeu: “ladrão”. Em sua defesa, o radialista citou as condenações do presidente no âmbito da Operação Lava Jato, afirmando que “Lula foi condenado em três instâncias”, com decisão unânime confirmada por uma turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Rodrigues destacou que a Justiça já havia sentenciado Lula a 580 dias de prisão e à inelegibilidade em 2018.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações contra Lula, alegando que os processos não tramitaram na jurisdição correta e que o então juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil (PR), agiu com parcialidade. A decisão restituiu os direitos políticos de Lula, declarando-o juridicamente inocente.
No Código Penal brasileiro, segundo a Revista Oeste, os crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — protegem a reputação e a dignidade das pessoas. A calúnia (art. 138) consiste em atribuir falsamente um crime a alguém; a difamação (art. 139) envolve imputar fatos desonrosos, mesmo verdadeiros, que prejudiquem a reputação; e a injúria (art. 140) caracteriza-se por ofensas diretas, como insultos, que afetam a honra subjetiva. Para cidadãos comuns, as penas variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Quando a vítima é uma autoridade, como o presidente, a punição pode chegar a quatro anos de prisão.