O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na terça-feira, 31, uma legislação que altera significativamente o período de licença-paternidade. A medida garante aos pais que possuem filhos naturais, adotados ou que exercem a guarda de menores, um aumento gradual no tempo de afastamento do trabalho.
Segundo a Gazeta do Povo, a duração da licença passará de cinco dias, conforme a legislação atual, para até vinte dias ao final de uma transição, com a expectativa de atingir o patamar máximo em 2029. Paralelamente, a nova lei prevê a criação de uma remuneração específica para os pais que se afastarem do trabalho.
O benefício se estende também a trabalhadores sem vínculo empregatício formal. O presidente Lula comentou sobre a iniciativa, afirmando que a lei visa “ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda”.
A Constituição já assegurava o direito à dispensa de trabalho para pais, mas a nova legislação detalha as normas relacionadas a esse benefício. O Congresso Nacional dedicou mais de dez anos à discussão e aprovação da lei, que foi finalmente sancionada pelo Senado Federal no início do mês e, posteriormente, por Lula, sem vetos.
O governo afirma que a regra equipara a licença-paternidade à licença-maternidade, reconhecendo-a como um direito social fundamental. A medida garante a estabilidade no emprego do pai, desde o momento em que ele comunica sua intenção ao empregador, até 30 dias após o término da licença.
A legislação também contempla a possibilidade de prorrogação da licença em casos de internação da mãe ou do bebê, além de ampliar o afastamento quando o pai assume a responsabilidade total pelos cuidados com o filho. Em situações de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência, a licença é aumentada em um terço.
Como reportou a Gazeta do Povo, a aprovação desta lei representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero e no fortalecimento da família brasileira.









