A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de permitir a entrada de uma funcionária do Cartório JK na residência de Jair Bolsonaro levanta sérias questões sobre o uso excessivo do poder judiciário e a invasão da privacidade do ex-presidente. A liberação, concedida em 28 de maio, representa mais um exemplo da interferência do Judiciário na vida privada de figuras políticas, sem a devida justificativa e sem considerar o impacto de suas ações.
Segundo a Revista Oeste, a defesa do ex-presidente protocolou o pedido ao STF, alegando que a entrada da funcionária do Cartório JK – 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília – se justificaria apenas para confirmar a autenticidade da assinatura do ex-presidente em um documento. A necessidade de tal verificação, por mais que seja apresentada como justificativa, soa como uma tentativa de instrumentalizar o Judiciário para fins que ainda não foram claramente definidos. A autorização, válida para o dia 3 de junho, das 8h às 10h, acentua a sensação de que o ex-presidente está sob constante vigilância e controle.
Como apurou a Revista Oeste, a decisão do ministro Moraes exige que celulares e outros dispositivos eletrônicos sejam depositados com agentes de segurança. Essa medida, além de invasiva, demonstra uma desconfiança generalizada em relação ao ex-presidente, reforçando a narrativa de que ele seria uma ameaça, mesmo em recuperação de sua saúde. A prisão domiciliar humanitária, concedida em março, já representava uma medida excessiva, e agora a autorização para a entrada de um funcionário de cartório parece um passo ainda mais preocupante.
A insistência do ministro Moraes em controlar todos os aspectos da vida de Jair Bolsonaro, incluindo a residência e seus movimentos, demonstra uma postura autoritária que não encontra respaldo na Constituição. A liberdade individual e a privacidade do ex-presidente são direitos fundamentais que devem ser protegidos, e não submetidos ao arbítrio de um único ministro do STF. É imperativo que o Judiciário exerça seu papel de guardião da lei, e não de perseguidor político.









