Revista Oeste / Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que libertou o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. O órgão solicitou a volta da prisão preventiva.

A desembargadora Solange Salgado, do TRF-1, autorizou a liberdade por meio de decisão liminar em 28 de novembro. Ela revisou uma posição anterior, na qual havia rejeitado o habeas corpus dias antes. A medida estendeu o benefício a outros quatro investigados.

De acordo com o Revista Oeste, após a decisão, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, ligada ao MPF, entrou com recurso ainda no fim de semana, em regime de plantão. O argumento foi de que existiam fundamentos para manter a prisão, com pedido para que a desembargadora reexaminasse a nova determinação.

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O processo avançou para análise colegiada. A desembargadora agendou o julgamento do habeas corpus para a sessão de 9 de dezembro na 10ª Turma do TRF-1, que conta também com os desembargadores Daniele Maranhão e Marcus Bastos. O colegiado tem a possibilidade de restabelecer a prisão, embora reversões de liberdades sejam raras.

A defesa de Vorcaro, por sua vez, protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal. Solicitou que o STF assuma o caso devido à apreensão de documentos relacionados a uma transação imobiliária envolvendo o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA). O processo está sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli.

O empresário foi detido em 17 de novembro no Aeroporto de Guarulhos (SP), momento em que se preparava para viajar a Dubai. Ele enfrenta investigações por crimes financeiros na administração do Banco Master e na tentativa de venda da instituição ao BRB.

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Além de Vorcaro, a decisão de Solange Salgado beneficiou Augusto Ferreira Lima, Luiz Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva. A desembargadora determinou a substituição da prisão por medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça, restrição de viagens, recolhimento noturno, entrega do passaporte e proibição de atuação no setor financeiro.

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