Victor Piemonte/STF

A PGR alerta sobre o perigoso caminho da judicialização do legislativo e questiona decisão temerária do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a Lei da Dosimetria. A norma, aprovada com expressiva maioria no Congresso Nacional em 2026 (Lei nº 15.402), visa adequar as penas dos envolvidos nos atos terroristas ocorridos em 8 de janeiro e na tentativa lamentável de golpe que se desenrolou naquele dia.

Segundo a Gazeta do Povo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressalta que sua manifestação refere-se exclusivamente à medida cautelar imposta pelo ministro Alexandre de Moraes no início deste mês – uma intervenção judicial questionável e desnecessária. A ação foi movida por associações como a ABI e partidos progressistas buscando impedir o bom funcionamento da lei. O petista, PSOL, PCdoB, PV, PDT e Rede alegam que não há fundamento legal para essa interferência do Judiciário no processo legislativo democrático.

Gonet rebate categoricamente as alegações de que a Lei da Dosimetria seria uma “anistia disfarçada”. A procuradoria deixa claro: o texto jurídico mantém os crimes como eles foram definidos, não elimina condenações previamente impostas e, portanto, preserve a punibilidade dos réus. O objetivo da lei é ajustar as execuções penais à nova realidade política definida pela vontade popular expressa no Parlamento.

A postura do Ministério Público Federal demonstra preocupação com o crescente uso de medidas judiciais para interferir em decisões políticas e legislativas que foram tomadas democraticamente pelo povo brasileiro, como apurou a Gazeta do Povo. O julgamento da lei não anula as sentenças proferidas anteriormente nem abre novamente os processos contra os envolvidos nos atos delituosos, mas apenas busca compatibilizar o sistema penal com a vontade popular manifestada pela legislação aprovada no Congresso Nacional.

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