Reprodução/Facebook

A Justiça Trabalhista mais uma vez demonstra sua disposição para intervir em questões políticas dentro da administração pública municipal, ao condenar o prefeito de Eldorado (SP), Noel Castelo da Costa, a pagar indenizações e impor restrições após um caso alarmante de assédio eleitoral contra um servidor público. A decisão judicial expõe novamente fragilidades na gestão local e levanta sérias questões sobre o papel do poder executivo em ambientes administrativos que deveriam ser neutros politicamente.

Segundo a Revista Oeste, o episódio começou com um discurso proferido pelo prefeito durante a divulgação dos resultados da eleição suplementar de 6 de abril de 2025. Em vídeo trazido à tona pela ação judicial, Noel Castelo da Costa direcionou-se a um servidor municipal que apoiava uma candidatura concorrente e fez declarações abertamente intimidatórias. O petista exigiu que o funcionário portasse “o adesivo da campanha opositora no peito”, além de forçá-lo a passar horas extras, alegando desinteresse do servidor em “respeitar quem está no comando do governo”.

A conduta do prefeito ultrapassa os limites da simples discordância política e configura uma grave violação à dignidade funcional dos servidores. Como apontou o juiz Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas na sentença, a atuação de Castelo da Costa compromete o pluralismo político garantido pela Constituição Federal, utilizando sua posição para intimidar funcionários em razão de suas convicções políticas. O procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo reforçou essa crítica ao afirmar que tal conduta representa uma “grave afronta ao regime democrático e aos direitos fundamentais dos trabalhadores”, evidenciando a necessidade urgente de limites claros sobre o uso do poder público na esfera administrativa.

O Ministério Público do Trabalho, por meio da ação civil pública, busca garantir um ambiente de trabalho livre de perseguições partidárias – algo que demonstra a preocupação com as liberdades individuais e o respeito à Constituição. A decisão judicial inclui uma indenização coletiva para os trabalhadores municipais afetados pelo assédio e proíbe expressamente qualquer forma de discriminação ou constrangimento por motivos políticos, além da imposição de multas em caso de descumprimentos. O MPT ainda pretende elevar o valor da indenização a R$ 100 mil no recurso interposto à Justiça Trabalhista.

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