Nesta terça-feira, 10 de junho de 2025, a Comissão de Segurança Pública do Senado analisa um projeto de lei proposto pelo senador Sergio Moro (União-PR), com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que restringe as decisões de juízes durante plantões judiciais fora do horário regular. O objetivo é fechar brechas exploradas por advogados que, sem urgência genuína, recorrem ao plantão para obter decisões favoráveis, como habeas corpus ou revogação de prisões cautelares, escolhendo magistrados mais propensos a atender seus pedidos.
Moro justificou a proposta citando um caso na Bahia, onde um juiz de plantão concedeu prisão domiciliar a um líder de facção criminosa, contrariando decisão anterior, o que gerou reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).De acordo com a Revista Oeste, Efraim Filho, relator do projeto, destacou que a iniciativa promove a “boa-fé processual” e o respeito ao princípio do juiz natural. “O projeto reforça a integridade do processo judicial”, afirmou.
Originalmente, a proposta alterava a Lei das Organizações Criminosas, mas Efraim apresentou um substitutivo que amplia seu alcance, incorporando as restrições ao Código de Processo Penal, aplicando-as a todos os crimes. Pelo novo texto, juízes de plantão ficam proibidos de julgar:
- Pedidos que poderiam ter sido apresentados em horário normal;
- Solicitações sem fatos novos relevantes;
- Reexames de decisões já tomadas, exceto em caso de fato novo ocorrido durante o plantão.
Além disso, o projeto veta a liberação de dinheiro ou bens apreendidos em plantões judiciais. Tramitando em caráter terminativo, a proposta, se aprovada nas comissões, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no plenário do Senado.