A Operação Vérnix do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) expõe um esquema complexo de lavagem de dinheiro envolvendo a transportadora com sede em Presidente Venceslau e lideranças da facção Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo a Revista Oeste, promotores buscam judicialmente a confisco de bens estimados em R$ 75 milhões pertencentes à influenciadora digital Deolane Bezerra Santos, ao líder do PCC, Marco Willians Herbas Camacho – conhecido como Marcola –, e outros indivíduos ligados à trama criminosa.
O Ministério Público paulista solicita que os acusados sejam condenados a pagar uma multa de R$ 10 milhões por danos morais difusos, um pedido drástico diante da gravidade das acusações. A promotoria argumenta que o patrimônio dos réus está intrinsecamente ligado ao crime organizado, buscando identificar e apreender todos os bens adquiridos com recursos ilícitos ou cuja origem não possa ser comprovadamente legítima. De acordo com a denúncia apresentada no âmbito da operação, qualquer ganho incompatível com as rendas declaradas pelos acusados será considerado produto do esquema de lavagem.
A lista de perdas solicitadas é alarmante: Deolane Bezerra Santos aparece em primeiro lugar com R$ 27 milhões em bens originários de atividades criminosas; Everton de Souza, o “Player”, acumulou cerca de R$ 9,5 milhões; Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, sobrinho do líder Marcola, teve acesso a R$ 8,5 milhões sem origem lícita. Além disso, uma parte da quantia – R$20,7 milhão– foi dividida entre Marcala, seu irmão Alejandro e Paloma Sanches Herbas Camacho (foragido na Espanha), cada um recebendo aproximadamente R$ 7milhões.
Os promotores solicitaram perícias ao Laboratório de Lavagem de Dinheiro (LAB-DL) da Polícia Civil para quantificar o volume do dinheiro desviado pela cúpula do PCC, buscando paralelo com a apreensão de R$25 milhões em bens pertencentes ao traficante André Oliveira Macedo – conhecido como “André do Rap”, conforme apurado na Revista Oeste. Caso condenados, Deolane, Marcola e os demais envolvidos poderão ser obrigados a pagar solidariamente até 75 milhoes de reais além da pena carcerária máxima de 22 anos estabelecida para o crime organizado.









