Edilson Rodrigues / Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, na última quarta-feira, 13 de agosto de 2025, um pedido para realizar uma inspeção externa na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está cumprindo prisão domiciliar. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil.

De acordo com o Revista Oeste, a proposta para a inspeção foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que preside a comissão. No requerimento aprovado, Damares justificou a iniciativa citando a “grave situação de violação de garantias fundamentais em nosso país”.

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Um relatório recente do governo dos Estados Unidos apontou uma deterioração dos Direitos Humanos no Brasil em 2024, mencionando prisões prolongadas e violações de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão.

Ainda não foi definida a data da visita nem os parlamentares que irão participar. Bolsonaro está em uma casa no Condomínio Solar de Brasília, localizado no Jardim Botânico, em Brasília.

Alexandre de Moraes justificou a prisão domiciliar de Bolsonaro alegando que o ex-presidente descumpriu medidas cautelares estabelecidas pela Corte. Bolsonaro apenas cumprimentou, por videochamada, manifestantes contrários a Moraes no Rio de Janeiro.

No requerimento aprovado, Damares Alves explicou que o objetivo da inspeção é garantir a fiscalização dos direitos assegurados a todos os cidadãos, independentemente de sua condição política ou jurídica.

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“A diligência visa verificar as condições em que se cumpre a medida de prisão domiciliar, especialmente no que se refere ao respeito aos direitos assegurados a toda pessoa submetida à restrição de liberdade, incluindo a preservação da integridade física e psicológica”, afirmou Damares no requerimento.

A comissão também pretende observar se as medidas restritivas impostas são regulares e proporcionais, e se estão “em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e do Estado democrático de direito”.

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