O Antagonista / Reprodução

O Senado aprovou, na tarde de terça-feira, 31 de agosto de 2024, o Projeto de Lei 941/2024, que estabelece diretrizes para a guarda compartilhada de animais de estimação em processos de divórcio entre casais. A iniciativa agora aguarda a sanção do Presidente da República.

A proposta, originada da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), define os critérios para a divisão da rotina e dos custos associados a cães, gatos e outros pets após o término do relacionamento. Segundo a O Antagonista, o projeto não modifica a natureza jurídica do animal como propriedade, mas sim, reconhece o forte vínculo afetivo existente entre os tutores e seus companheiros animais. A iniciativa recebeu apoio da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

De acordo com o relator, o projeto permite que os ex-cônjuges dividam o tempo de convívio com o animal. Caso não haja acordo entre as partes, a decisão caberá ao juiz, que deverá estabelecer um modelo de guarda equilibrado.

Para que a guarda compartilhada seja implementada, o animal deve ser considerado propriedade comum, ou seja, ter compartilhado a maior parte de sua vida com o casal. A decisão judicial levará em consideração fatores como o ambiente adequado para o animal, as condições de cuidado, o nível de atenção, a capacidade financeira e a disponibilidade de tempo de cada tutor.

O projeto também detalha a divisão das despesas. As contas diárias, como alimentação e higiene, serão de responsabilidade do tutor que possua o animal em determinado período. Gastos mais elevados, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididos igualmente entre os ex-companheiros.

A O Antagonista reportou que a guarda compartilhada não será permitida em situações de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou em casos de registro de maus-tratos ao animal. Nesses cenários, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte, sem direito a indenização, e a parte responsável poderá ser responsabilizada por dívidas pendentes.

Em caso de descumprimento reiterado das regras de convivência ou renúncia à guarda compartilhada, a posse do animal poderá ser revertida para a outra parte. A O Antagonista também esclareceu que, em situações de maus-tratos ou violência durante o período de guarda, a Justiça poderá revisar a decisão.

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