Revista Oeste / Reprodução

Nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil jamais enfrentou um processo de impeachment no Congresso Nacional, e, nos últimos seis anos, os presidentes do Senado sucessivamente arquivaram mais de 70 pedidos de cassação de membros da Corte.

Mesmo assim, o STF poderá alterar a Lei dos Crimes de Responsabilidade para tornar ainda mais difícil a tramitação de processos contra seus próprios magistrados.

O caso chegou ao STF por meio de duas ações protocoladas em setembro de 2025 e será julgado no plenário virtual — sem debates, onde os ministros apenas depositam seus votos, concordando ou divergindo do relator — entre 12 e 19 de dezembro.

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs nº 1.259 e nº 1.260) foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade, alegando a necessidade de regras mais rigorosas para pedir a cassação de um ministro da Corte, a fim de evitar perseguições políticas.

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Atualmente, conforme o rito estabelecido pela Lei nº 1.079/1950, qualquer cidadão pode solicitar a abertura de processo de impeachment contra um ministro do STF.

As ações propõem que apenas o procurador-geral da República possa apresentar denúncias ao Senado.

As mudanças defendidas pelo partido, pela AMB e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) envolvem alterações legislativas que, em tese, deveriam ser debatidas no Congresso Nacional, e não decididas pelo Judiciário.

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Tanto a AMB quanto o Solidariedade defendem um quórum qualificado de dois terços dos senadores para aprovar o pedido, em vez da maioria simples estabelecida atualmente.

Para o Solidariedade, a falta de salvaguardas aos ministros do STF fragiliza não apenas os magistrados, mas todo o sistema democrático.

A AMB argumenta que parte das normas vigentes não foi absorvida pela Constituição de 1988.

Em setembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes solicitou informações ao Congresso Nacional, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

De acordo com o Revista Oeste, a Procuradoria-Geral da República alertou, em outubro de 2025, para o risco de perseguição contra ministros do Supremo e defendeu a exclusividade do órgão na formulação de acusações.

“Estar permanentemente sujeito a que qualquer cidadão insatisfeito nos seus interesses possa acioná-lo criminalmente perante o Senado Federal não condiz com a tranquilidade desejada pelo constituinte para que o guardião da Constituição desempenhe a contento a tarefa de, quando necessário, ser contrário ao que quer e pensa a maioria da população por meio dos seus representantes”, explicou a PGR.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que é preciso atualizar o rito do impeachment, pois a legislação foi criada em um contexto histórico distinto do atual.

Segundo Gonet, presidentes respondem politicamente por serem eleitos, enquanto ministros do STF, escolhidos por notório saber jurídico, exercem uma função contramajoritária.

O parecer da PGR aponta para a banalização do impeachment, com um total de 78 pedidos contra ministros no Senado até outubro de 2025.

Gonet enfatizou que decisões judiciais não podem ser confundidas com crimes de responsabilidade, rejeitando a ideia de “crime de hermenêutica” e citando a Lei nº 13.869/2019, que exclui divergências interpretativas como abuso de autoridade.

A PGR também sustenta que a exigência de maioria simples para instaurar o processo de afastamento de ministros não foi acolhida pela Constituição e defende o quórum de dois terços.

Gonet se posiciona contra o afastamento automático e a redução salarial previstos na Lei nº 1.079/1950, alegando que essas medidas violam as garantias de vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados.

A Advocacia do Senado defende a manutenção das regras atuais, afirmando que a Lei do Impeachment está alinhada à Constituição ao definir ritos e crimes de responsabilidade.

O parecer do Senado ao STF também defende o afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos, já que são medidas provisórias e não violam as garantias da magistratura.

Além disso, afirma que a legitimidade ativa de qualquer cidadão para protocolar pedidos de impeachment concretiza o princípio republicano e assegura o controle social do exercício do poder.

O documento também sustenta que o quórum de maioria simples para o recebimento da denúncia é compatível com a Constituição, uma vez que o quórum qualificado de dois terços é reservado apenas para o julgamento definitivo.

A admissibilidade inicial de todo e qualquer pedido de impeachment cabe exclusivamente ao presidente da Câmara dos Deputados, no caso de cassação do presidente da República, e ao presidente do Senado, em pedidos contra ministros do STF.

Apenas depois disso, o plenário de cada Casa pode decidir se dá andamento ou não ao processo.

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