Nesta sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil analisa a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a cassação do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).
Moraes anulou a deliberação anterior da Câmara dos Deputados do Brasil, que havia optado por manter a parlamentar em seu cargo.
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O julgamento acontece em ambiente virtual, com os ministros registrando seus votos diretamente no sistema do STF.
O período para votação foi estabelecido entre 11h e 18h, permitindo que os integrantes do colegiado se manifestem durante esse intervalo.
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Alexandre de Moraes, relator da execução da pena de Zambelli, ordenou a saída imediata da deputada do cargo e fixou um prazo de até 48 horas para que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente.
De acordo com o Revista Oeste, o ministro argumentou que cabia à Câmara apenas declarar a perda do mandato, e não deliberar sobre a decisão judicial.
A decisão individual de Moraes já produz efeitos, mas foi submetida à 1ª Turma para referendo coletivo.
Com isso, a medida, já em vigor, se transformará em decisão colegiada após a confirmação do grupo de ministros.
De acordo com a Constituição brasileira, parlamentares podem perder o mandato em diferentes situações: descumprimento de restrições constitucionais, quebra de decoro, condenação penal definitiva, excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, ou decisão da Justiça Eleitoral por abuso de poder.
Os três primeiros casos — violação das restrições, quebra de decoro e condenação criminal — são geralmente discutidos em plenário.
Já as situações de excesso de faltas, perda de direitos políticos ou decisão eleitoral têm declaração direta do comando da Casa Legislativa.
As divergências entre a Câmara e o Supremo ocorrem na interpretação dos casos concretos.
Quando parlamentares são condenados em processos penais, a perda do mandato pode decorrer da sentença definitiva ou do excesso de faltas previsto na Constituição.









