Agência Brasil

No dia 4 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento sobre a devolução antecipada de bens em acordos de delação premiada relacionados à Operação Lava Jato. A decisão veio após um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. O julgamento, que inicialmente ocorria no plenário virtual, será agora realizado no plenário físico, devido a um pedido de destaque feito pelo ministro Dias Toffoli.

De acordo com informações de Revista Oeste, a principal questão em debate é o momento adequado para que os delatores devolvam os bens obtidos de forma ilícita. A discussão gira em torno de se a devolução deve ocorrer imediatamente após a assinatura do acordo de colaboração ou somente após uma condenação definitiva, sem possibilidade de recurso. Até o momento, o placar está apertado, com quatro votos a favor da devolução imediata e três votos contrários.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu que a obrigação de devolver os bens é válida desde a assinatura do acordo, uma vez que os envolvidos aceitaram essa condição voluntariamente. Fachin também ressaltou que essa medida é apoiada pela Lei de Lavagem de Dinheiro e que a devolução voluntária não deve ser confundida com as consequências de uma sentença criminal.

Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Fachin, reforçando que a renúncia aos bens configura confissão e impede o enriquecimento ilícito. O ministro Luiz Fux também indicou apoio à devolução imediata, embora tenha mencionado que sua posição pode mudar após ouvir o voto da ministra Cármen Lúcia.

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Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino argumentaram que o confisco antecipado viola garantias constitucionais. Eles defenderam que a delação premiada serve como instrumento para obtenção de provas e não pode substituir o devido processo legal. O ministro Flávio Dino acrescentou que a decisão sobre o destino dos bens deve ser tomada pelo juiz responsável pelo caso e ressaltou que a Operação Lava Jato teve acertos e erros. Segundo ele, não se pode considerar que tudo o que foi feito foi “correto, canônico ou santificado”, tampouco que todas as ações foram “dolosas ou desviadas do que a lei prevê”.

O julgamento trata de recursos apresentados por empresários da antiga Odebrecht, atualmente conhecida como Novonor. Eles alegam que a perda de bens, incluindo valores em contas no exterior, imóveis e obras de arte, só deveria ocorrer após uma condenação final. Esses recursos estavam sendo analisados no plenário virtual desde 2022, mas, com o pedido de destaque, o tema foi transferido para discussão presencial no STF.

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