Revista Oeste / Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil manteve a proibição para que empresas estatais declarem falência ou solicitem recuperação judicial, em uma decisão confirmada durante sessão virtual realizada em 01 de dezembro de 2025.

Todos os ministros votaram contra o recurso apresentado pela Prefeitura de Montes Claros, no estado de Minas Gerais, que questionava a forma de julgamento do caso e solicitava sustentação oral presencial.

O ministro Flávio Dino, relator do processo, enfatizou que a sustentação oral poderia ter sido enviada por meio eletrônico, de acordo com as regras do tribunal.

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Ele avaliou que as justificativas da prefeitura eram genéricas e não afetavam a base adotada pela Corte ao examinar o tema.

No posicionamento do Supremo, expresso por Dino, o fundamento que levou à definição da tese de repercussão geral está totalmente apoiado na coerência sistêmica e estrutural da jurisprudência do STF sobre a questão constitucional.

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De acordo com o Revista Oeste, a controvérsia chegou ao Supremo após a Esurb, uma estatal municipal, ter seu pedido de recuperação judicial rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base na Lei de Falências de 2005.

Em outubro de 2025, o plenário do STF confirmou que a legislação vigente não autoriza a inclusão de empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo quando operam em setores concorrenciais, nas normas de recuperação e falência.

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