O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, o julgamento do ex-presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, e de outros sete ex-integrantes de seu governo. Eles são acusados de participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado que teria ocorrido em 2022. O ministro Luiz Fux será o terceiro a votar na 1ª Turma do tribunal, com a sessão programada para começar às 9h.
A transmissão do julgamento será realizada ao vivo pela TV Justiça.
Conforme relatado por Revista Oeste, os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino já votaram a favor da condenação dos réus, mas não chegaram a um acordo sobre as penas a serem aplicadas. Moraes propôs a soma das penas, enquanto Dino sugeriu penas diferentes, dependendo do grau de participação de cada acusado. O julgamento está sendo dividido em várias fases, e espera-se que Fux aborde questões preliminares, como a competência do STF para julgar o caso, além do mérito.
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O voto de Fux deve tratar tanto das objeções das defesas quanto do pedido de absolvição ou condenação dos réus em um único pronunciamento. Se o voto de Fux for curto, a ministra Cármen Lúcia também poderá votar ainda nesta quarta-feira. O cronograma da 1ª Turma inclui sessões até sexta-feira, 12 de setembro de 2025, tanto de manhã quanto à tarde, para garantir tempo suficiente para o debate.
Após os votos de Fux e Cármen Lúcia, o ministro Cristiano Zanin será o último a votar, seguindo a ordem de antiguidade na 1ª Turma. A decisão será tomada por maioria simples: três votos na mesma direção definirão o resultado, seja pela condenação ou pela absolvição dos envolvidos. Divergências podem surgir tanto na fundamentação jurídica quanto na determinação das penas e na definição dos crimes imputados a cada réu.
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O cálculo das penas segue três etapas: primeiro, a definição da pena-base de acordo com a legislação; depois, a análise de fatores que possam agravar ou atenuar as punições; por fim, a consideração de eventuais causas de aumento ou redução de pena, de acordo com a participação individual dos acusados.
Entre os réus estão Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha do Brasil; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do Brasil; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Brasil; Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa do Brasil; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil do Brasil. Sete deles respondem por cinco crimes, enquanto no caso de Ramagem, dois delitos estão suspensos por decisão da Câmara dos Deputados do Brasil.
As acusações incluem formação de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a lei, esses crimes abrangem práticas como a liderança de grupos armados, o uso de violência para abolir a ordem democrática, a tentativa de depor o governo legítimo, a destruição de bens públicos e o ataque a patrimônio protegido por lei.