Como reportado pela Revista Oeste, Nesta quarta-feira, 4 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia o julgamento de um processo que pode redefinir as regras para redes sociais no Brasil, invadindo uma competência legislativa do Congresso Nacional e potencialmente intensificando o controle sobre a comunicação digital. A sessão começa com o voto do ministro André Mendonça, que interrompeu o julgamento em dezembro de 2023 ao pedir vista. O caso analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente protege plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, salvo em caso de descumprimento de ordem judicial.
Juristas alertam que legislar sobre esse tema ultrapassa as funções do Judiciário, mas o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, justificou a intervenção, afirmando que “o STF esperou anos por uma lei do Congresso, que não veio, e temos casos para julgar”. Essa postura é contestada por especialistas em liberdade de expressão, como o advogado André Marsiglia, que destaca que o Congresso optou legitimamente por não aprovar o PL 2630/2020, conhecido como PL das Fake News.
A tendência do julgamento sugere um cenário de maior censura preventiva, com plataformas removendo conteúdos por temor de multas. Fábio Coelho, presidente do Google Brasil, alertou que “as empresas podem começar a excluir preventivamente qualquer material questionável para evitar punições financeiras”. Com a proximidade das eleições de 2026, a liberdade de expressão nas redes pode ficar ainda mais limitada do que em 2022, quando já houve casos de censura prévia.
A exigência de ação proativa das plataformas pode levar ao uso de algoritmos para rastrear e remover conteúdos. Embora eficazes contra materiais como pornografia infantil ou apologia ao terrorismo, esses sistemas podem gerar exclusões arbitrárias em temas subjetivos, como “discurso de ódio”, especialmente críticas a autoridades públicas, devido a critérios vagos. Apesar disso, alguns ministros do STF defendem a medida como um progresso.
Espera-se que André Mendonça vote pela manutenção do artigo 19, exigindo ordem judicial para remoção de conteúdos, mas seu posicionamento deve ser minoritário. Três ministros já indicaram apoio à inconstitucionalidade, total ou parcial, do dispositivo:
- Dias Toffoli propôs que, em casos de desinformação afetando eleições ou grupos vulneráveis, a notificação da parte ofendida seja suficiente para responsabilizar plataformas, sem necessidade de ordem judicial.
- Luiz Fux defendeu um “dever de cuidado”, obrigando a remoção imediata de conteúdos graves, como discurso de ódio, pedofilia ou apologia a golpes, e a retirada de material por notificação em crimes contra a honra, como calúnia e difamação.
- Luís Roberto Barroso sugeriu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, mas deve ser mantido para crimes contra a honra, enquanto casos como terrorismo ou incitação ao suicídio exigiriam o dever de cuidado.
O julgamento coloca o STF em uma posição singular entre democracias, assumindo diretamente a regulação das redes sociais, algo que, mesmo em regimes autoritários, costuma ser atribuição do Legislativo ou Executivo.