A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 02 de dezembro de 2025, encerrar a ação penal contra o jogador de futebol Igor Cariús, acusado de receber R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo em uma partida do Brasileirão de 2022.
A maioria dos ministros considerou a conduta reprovável e passível de punição esportiva, mas concluiu que ela não configura crime. O julgamento do Recurso em Habeas Corpus (RHC) 238757 resultou na prevalência do voto divergente do ministro Gilmar Mendes.
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Para o ministro, o ato não alterou o resultado da partida nem impactou a classificação do campeonato, elementos essenciais para enquadrar o crime previsto na Lei Geral do Esporte.
Ele destacou que o cartão amarelo representa apenas o sexto critério de desempate e que, nesse caso, não houve intenção — conforme a própria denúncia — de manipular o resultado final da competição.
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De acordo com o Revista Oeste, o Ministério Público de Goiás alegou que Cariús aceitou a quantia como parte de um esquema investigado na Operação Penalidade Máxima. A denúncia foi aceita na primeira instância, e o atleta passou a responder pelo artigo 198 da Lei Geral do Esporte.
A defesa tentou trancar a ação no Tribunal de Justiça de Goiás e no Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso, até recorrer ao STF.
Na sessão, o ministro André Mendonça, relator, manteve sua posição de negar o habeas corpus, por entender que a análise da intenção do jogador depende de provas e deve ser discutida na instrução criminal.
A divergência aberta por Gilmar Mendes foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli, formando maioria para reconhecer que o caso não tem relevância penal, embora possa gerar punição disciplinar. O próprio Superior Tribunal de Justiça Desportiva já havia suspendido o atleta por um ano.
Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram da sessão. Com o resultado, o processo penal contra Igor Cariús foi trancado, restando apenas as sanções no âmbito esportivo.









