A Transparência Internacional condenou o Supremo Tribunal Federal (STF) por impor sigilo total ao processo envolvendo o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Nesta terça-feira, 02 de dezembro de 2025, a entidade declarou que a decisão do ministro Dias Toffoli viola a obrigatoriedade de publicidade nos atos judiciais e eleva a desconfiança em uma investigação de grande interesse público.
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A organização não governamental descreveu a medida como extremamente grave e cobrou a divulgação, no mínimo, do despacho que justifica a ação.
Caso contrário, afirmou a entidade, configura-se uma clara violação ao princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.
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O grupo destacou que a situação é ainda mais alarmante por envolver um banqueiro com extensa rede de influência no Sistema de Justiça.
De acordo com o Revista Oeste, a nota da Transparência Internacional menciona o histórico do ministro relator, com conflitos de interesses e diversas decisões monocráticas que anularam processos de macrocorrupção comprovados.
A entidade solicitou que a Procuradoria-Geral da República recorra da decisão e defendeu uma reação imediata da sociedade, enfatizando que a transparência na Justiça é essencial para proteger o interesse público e sustentar qualquer regime democrático.
O sigilo decretado por Toffoli afeta a ação que contesta a investigação contra Vorcaro, suspeito de um esquema de emissão de títulos falsos.
A defesa busca levar o caso ao Supremo alegando que um contrato imobiliário apreendido pela Polícia Federal menciona o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), que tem foro privilegiado.
Embora o parlamentar afirme ter participado da criação de um fundo para construir um condomínio em Trancoso (BA), a negociação não prosseguiu.
A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou a operação contra o empresário em 17 de novembro de 2025.
Após dez dias detido, Vorcaro foi solto por ordem da desembargadora Solange Salgado, do TRF-1, e passou a usar tornozeleira eletrônica.
Fontes próximas ao ministro indicam que o sigilo visa prevenir vazamentos que possam prejudicar desdobramentos futuros do processo.
A Corte argumenta que uma resolução interna publicada em julho de 2025 concede ao relator autonomia para revisar a classificação a qualquer momento.









