Gazeta do Povo / Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a manutenção de uma decisão que impede a mãe de ter acesso à rede social de seu filho falecido. A decisão, divulgada recentemente, impede que a mulher obtenha acesso às fotos e informações armazenadas na conta do Facebook do filho.

Segundo a Gazeta do Povo, o desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves justificou a decisão com base no fato de que os dados pessoais do falecido, incluindo e-mails, imagens e outras informações privadas, são considerados direitos da personalidade. Esses direitos possuem natureza íntima e, portanto, não se confundem com o patrimônio herdável.

O magistrado enfatizou que a permissão para acesso a tais conteúdos por terceiros, mesmo que herdeiros, poderia violar a privacidade do indivíduo após sua morte. A sentença reforça que, sem a autorização expressa do titular em vida, o acesso irrestrito aos dados pessoais do falecido é indevido.

O desembargador também mencionou a existência de funcionalidades em redes sociais que permitem a gestão da conta por um usuário designado pelo titular, ainda em vida. A Gazeta do Povo revelou que essa ferramenta oferece uma alternativa para garantir o controle sobre as informações digitais após o falecimento, protegendo os direitos da personalidade do indivíduo.

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