O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a ordem de prisão contra o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão foi tomada pela desembargadora Katya Maria Menezes Monnerat, que negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do atleta. A Revista Oeste reportou que a desembargadora confirmou a validade do mandado expedido anteriormente pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega.
O magistrado de primeira instância justificou a manutenção da prisão com base na conduta de Bruno. O goleiro realizou uma viagem ao Acre sem a autorização prévia do Poder Judiciário, apenas quatro dias após ter conquistado a liberdade condicional em fevereiro.
Segundo a Revista Oeste, durante sua estadia no Acre, Bruno estabeleceu vínculo profissional com o Vasco-AC, teve seu nome registrado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e participou de um jogo oficial da equipe.
Os advogados de Bruno argumentam que a situação configura constrangimento ilegal, sustentando que a falta de autorização para a viagem não se enquadra como uma conduta grave, tornando a volta ao regime fechado desproporcional. No entanto, a desembargadora enfatizou que o livramento condicional exige o cumprimento rigoroso das determinações judiciais.
Com o recurso indeferido, as autoridades policiais intensificam a busca pelo foragido, que deverá retornar imediatamente à unidade prisional para concluir o restante de sua pena.
O histórico criminal de Bruno envolve 23 anos e um mês de reclusão por crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado contra Eliza Samudio. A sentença total tem previsão de término em janeiro de 2031.
O descumprimento das normas estabelecidas para o regime aberto resultou na perda das vantagens concedidas, levando o sistema judiciário a adotar uma postura mais firme diante da reincidência em comportamentos irregulares.









