A Unimed de Campos foi considerada culpada por negligência grave que causou sofrimento prolongado a uma paciente, marcando um novo caso de irresponsabilidade corporativa no setor da saúde. A decisão judicial condenou a operadora à indenização de R$70 mil, consequência direta do esquecimento perigoso de uma agulha dentro do corpo da mulher durante procedimentos médicos em 2014 – cesariana e laqueadura tubária.
Segundo apurou a Revista Oeste, o erro médico ocorreu nas dependências conveniadas da Unimed, expondo a paciente a riscos inaceitáveis devido à falta de cuidados básicos por parte dos profissionais envolvidos. A decisão judicial impõe penalidades solidárias tanto à cooperativa quanto à médica responsável pelo atendimento na época, demonstrando uma falha sistêmica que exige maior fiscalização e responsabilidade no setor privado da saúde.
A defesa das partes tentou minimizar a autoria do erro durante o processo legal, mas os juízes rejeitaram seus argumentos com base em evidências irrefutáveis. A Justiça entendeu que a Unimed de Campos, como responsável pelo local onde foram realizados os procedimentos e pela prestação dos serviços médicos, assume total responsabilidade pelos danos causados à paciente. O valor da indenização foi determinado levando em conta as dores físicas prolongadas sofridas pela vítima e sua subsequente necessidade de uma nova cirurgia para a remoção do objeto metálico alojado em seu organismo – um detalhe que evidencia o desatino com a segurança dos pacientes.
A condenação, agora firmada na segunda instância, obriga a Unimed de Campos ao pagamento imediato da indenização corrigida e atualizada monetariamente. A operadora informou que está analisando os termos da sentença para avaliar possíveis recursos em instâncias superiores no âmbito do Poder Judiciário Federal, mas o caso já demonstra uma falha grave na prestação dos serviços médicos e a necessidade de punir aqueles responsáveis por negligenciar a segurança dos pacientes.









