Ricardo Stuckert/PR

A suspeita paira sobre um possível esquema de favorecimento envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro e a família do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo revelações da O Antagonista, uma proposta de delação que seria arquivada pela Polícia Federal continha detalhes alarmantes: um segundo contrato milionário entre Vorcaro e Viviane Barci de Moraes.

A documentação datava de agosto de 2025 e apontava para o repasse de R$ 50 milhões ao escritório da advoganda, uma quantia destinada a garantir o pagamento das parcelas remanescentes do contrato original com o Banco Master. Esse acordo anterior estabelecia pagamentos mensais fixos em R$3,6 milhão até janeiro de 2027 – totalizando um montante expressivo de R$130 milhões. A motivação por trás desse segundo instrumento financeiro seria a expectativa da venda do banco no curto prazo e garantir o pagamento final ao escritório de Viviane Barci de Moraes.

Dados obtidos pela Receita Federal, fornecidos à CPI do Crime Organizado, confirmam transferências significativas: R$ 80.223.653,84 foram depositados na conta do Banco Master entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, identificando-os como honorários jurídicos e consultoria. Considera-se que apenas 22 das parcelas originalmente previstas (de um total de 36) haviam sido totalmente quitadas no momento em que os repasses foram interrompidos – não devido a uma possível venda do banco ou à alienação da instituição financeira, mas sim pela prisão de Vorcaro e subsequente liquidação judicial.

A falta de clareza nos detalhes apresentados por Vorcaro levanta sérias questões sobre o contrato. O documento omitia informações cruciais: qual empresa seria a contratante nesse segundo acordo, quais os serviços prestados e como foi calculado o valor de R$ 50 milhões. Além disso, investigadores questionaram-se pela necessidade desse novo vínculo financeiro com outra entidade quando existiam vínculos diretos com o Banco Master, bem também por que não aguardar resolução da venda do banco para determinar a continuidade dos serviços contratados.

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