Valter Campanato/Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na sexta-feira, 28 de março de 2025, para rejeitar um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra uma multa de R$ 40 mil por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. O julgamento, iniciado no plenário virtual, segue até 4 de abril, mas a decisão já está consolidada com os votos de Flávio Dino (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes contra o agravo interno apresentado em novembro de 2024. Luiz Fux ainda não votou, mas um pedido de vista dele poderia suspender o processo.

Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou a multa a Bolsonaro e à coligação “Pelo Bem do Brasil” por impulsionar dez anúncios em sites de busca que redirecionavam usuários a páginas com conteúdo negativo sobre Luiz Inácio Lula da Silva. O relator no TSE, ministro Benedito Gonçalves, julgou a prática irregular por violar a Lei das Eleições, decisão aprovada por unanimidade após representação da Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT. A defesa recorreu ao TSE e ao STF, mas ambos negaram os pedidos iniciais.

No agravo interno, os advogados de Bolsonaro alegaram que a multa restringe a liberdade de expressão, afirmando que “tolher o livre debate de ideias na esfera pública fere a democracia”. Dino rebateu em seu voto, destacando que o TSE identificou a propaganda como irregular devido ao direcionamento a um site com “publicidade ostensivamente negativa”, configurando abuso, e não limitação legítima de expressão. Os demais ministros seguiram o entendimento, consolidando a rejeição.

A análise no plenário virtual, sem debates presenciais, reflete a continuidade do embate jurídico envolvendo Bolsonaro pós-2022. A decisão reforça a punição por práticas eleitorais ilícitas, enquanto a possibilidade de Fux alterar o curso do julgamento permanece aberta até o prazo final,segundo a Revista Oeste.

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