Lula Marques/Agência Brasil

A Justiça do Distrito Federal indeferiu o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que um vídeo em que o deputado André Janones (Avante-MG) o chamava de “ladrão” e “vagabundo” fosse removido da internet.

Segundo a Gazeta do Povo, o pedido de Bolsonaro, que solicitava a remoção imediata do conteúdo, a proibição de Janones fazer declarações semelhantes e um pedido de retratação pública, foi negado pelo juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília.

O magistrado considerou que a medida solicitada poderia configurar censura, visto que o caso se encontra em fase inicial de análise. O juiz ressaltou que a intervenção judicial exige provas robustas e inequívocas, e não apenas a mera possibilidade de que as acusações sejam verdadeiras.

A decisão enfatizou que a liberdade de expressão, especialmente no âmbito político e parlamentar, possui um status prioritário no ordenamento jurídico brasileiro.

A Gazeta do Povo revelou que, para que o crime de calúnia seja reconhecido, é necessário comprovar que as declarações foram proferidas de forma intencionalmente falsa. A decisão também apontou que o ex-presidente, em sua posição de ex-chefe de Estado, possui maior exposição pública e, portanto, deve suportar críticas e manifestações de discordância.

O deputado André Janones (Avante-MG) utilizou o vídeo para criticar Bolsonaro, acusando-o de articular contra o fim da escala de trabalho 6×1 e de buscar apoio com figuras como Donald Trump, com o objetivo de prejudicar o eleitorado brasileiro.

A defesa de Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal contra Janones, argumentando que a imunidade parlamentar não deveria ser aplicada, pois as ofensas teriam caráter pessoal e não estariam diretamente relacionadas ao seu trabalho como legislador. O caso está sob a relatoria do ministro André Mendonça.

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