A Câmara dos Deputados oficializou hoje uma modificação significativa na legislação eleitoral, aprovando um projeto que atenuará as consequências para partidos políticos e candidatos com contas apresentadas à Justiça Eleitoral. O projeto, denominado “minirreforma eleitoral” nos bastidores, reduz drasticamente as multas, que agora serão limitadas a R$ 30 mil, independentemente do valor questionado.
De acordo com a Gazeta do Povo, a proposta, articulada pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e relatada por Rodrigo Gambale (Podemos-SP), também elimina a possibilidade de bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em casos de condenações já existentes. O texto agora prevê um prazo de parcelamento das dívidas eleitorais estendido, podendo alcançar até 180 meses, excluindo o período eleitoral.
A aprovação, ocorrida de forma simbólica sem individualização de votos, gerou críticas de partidos como o PL e o Novo, que se opõem à flexibilização das regras. O projeto altera a natureza do julgamento das contas, transformando-o em procedimento administrativo, ao invés de jurisdicional, abrindo a via para futuras contestações judiciais. Além disso, a legislação agora proíbe a suspensão de repasses durante o período eleitoral, mesmo em casos de condenação ou ausência de prestação de contas.
A iniciativa também estabelece um limite de cinco anos para a suspensão de repasses do Fundo Partidário ou de órgãos partidários, com a consequente reativação automática da legenda após esse período. A proposta, que não estava na pauta do dia da Câmara, foi agilizada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que se ausentou na sessão momentos antes da votação.









