A decisão do STF, nesta terça-feira (26), de extinguir a aposentadoria compulsória com remuneração para juízes de direito, representa um desatino judicial e uma afronta à ordem constitucional. A unanimidade com que os ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, confirmaram a decisão do ministro Flávio Dino, demonstra uma clara distorção de papéis e um desrespeito à legalidade.
Segundo a Gazeta do Povo, a decisão monocrática anterior, que já havia determinado que juízes não poderiam mais ser punidos com aposentadoria compulsória por infrações graves, foi agora ratificada, abrindo caminho para que a sanção adequada seja a perda do cargo, e não a manutenção de um salário proporcional ao tempo de serviço. Essa medida ignora a lógica da responsabilidade e da retribuição, princípios fundamentais para a administração da justiça.
A justificativa apresentada pelo ministro Dino, defendendo que a “punição é para o contribuinte” e que “infrações graves requerem punição que não se volte para a sociedade”, revela uma incompreensão da relação entre o judiciário e a sociedade. A aposentadoria compulsória, ao ser a pena administrativa máxima, representava um mecanismo de controle e de responsabilização, garantindo que o servidor público, especialmente aquele que exerce função pública, cumprisse com seus deveres e não se aproveitasse de sua posição.
O STF, em mais uma demonstração de sua ingerência indevida nos poderes, julgou um recurso da procuradoria-geral da República e de dois juízes que perderam o benefício, protestando contra a decisão anterior. A atuação da Primeira Turma do STF, liderada por Alexandre de Moraes, levanta sérias preocupações sobre o alcance do poder judicial e a necessidade de um freio eficaz para decisões arbitrárias que comprometem a estabilidade das instituições.









