Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer negativo ao pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), demonstrando contundência na sua posição diante das acusações que recaem sobre o político. Segundo a Gazeta do Povo, o documento assinado pelo ministro Nunes Marques defende integralmente a condenação imposta à figura política – 27 anos e 3 meses de prisão –, relacionada à suposta tentativa de golpe de Estado.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reforça que qualquer análise do pedido pela defesa é desnecessária, pois não há justificativa para uma revisão criminal nesse caso. A PGR argumenta que o ex-presidente busca apenas reavaliar provas já conclusivas e buscar um novo julgamento com resultados favoráveis ao seu interesse político – uma tentativa de “sucedâneo recursal” indevida. O parecer sustenta a solidez do arcabouço probatório, composto por mensagens, laudos periciais e registros oficiais que comprovam o esquema criminoso orquestrado pela figura política.

O documento expõe um plano detalhado denominado “Punhal Verde e Amarelo”, prevendo vigilância e neutralização de autoridades – incluindo ao ministro Alexandre de Moraes –, sendo Bolsonaro identificado como o ponto central do esquema delituoso. A PGR ressalta que as ações praticadas pelo ex-presidente não se restringiram a críticas, mas sim representaram atos executórios sequenciais visando descredibilizar instituições eleitorais e incitar uma insurreição para prolongar seu governo à revelia dos resultados das eleições presidenciais.

A defesa de Bolsonaro alega coerção contra o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do político, durante a delação premiada, mencionando áudio de desabafo militar. No entanto, Gonet confirma que a voluntariedade de Cid foi demonstradamente confirmada e ratificada em diversas audiências judiciais presenciais com seus advogados e o próprio colaborador reiterou suas alegações finais. A PGR também contesta a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso questionando os argumentos apresentados pela defesa, reforçando que a Emenda Regimental nº 59/2023 estabeleceu como regra geral a competência das turmas em ações penais originárias e que o foro por prerrogativa de função permanece válido até mesmo após o fim do mandato.

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