O STF intensifica sua interferência nos rumos das eleições brasileiras, gerando crescente preocupação entre especialistas e a própria Justiça Eleitoral. A Corte tem demonstrado uma propensão inaceitável para substituir o trabalho dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eletoral (TSE), alterando regras de forma arbitrária e impactando diretamente candidaturas em andamento, como evidenciado na disputa pelo governo de Roraima.
Segundo a Revista Oeste, um exemplo alarmante é a decisão sumária do ministro Flávio Dino que suspendeu uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RR). A norma local permitia o afastamento dos candidatos após as convenções partidárias dentro de prazos razoáveis. Contudo, Dino impôs um cumprimento estrito da Lei das Inelegibilidades, determinando afastamentos prévios de três ou seis meses – prazos que inviabilizaram candidaturas e alteraram completamente a dinâmica eleitoral em curso antes mesmo do dia 22 deste mês.
É inaceitável observar o STF desconsiderar os entendimentos já consolidados pela Justiça Eleitoral, como na eleição suplementar para o governo de Minas Gerais, ocorrida em 2018 e que também exigiu flexibilização dos prazos devido a circunstâncias excepcionais. A prática demonstra uma clara intromissão judicial no processo democrático, minando a autonomia das instâncias responsáveis pela condução das eleições.
A situação se agrava com decisões como aquela do ministro Gilmar Mendes envolvendo o caso Zeca Dirceu (PT-PR), onde ele suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral Paraná que condenava o petista por propaganda irregular contra Deltan Dallagnol, alegando proteção à liberdade de expressão. Essa postura, exemplificada pela utilização frequente da reclamação constitucional para interferir em casos eleitorais – como apontado pelo levantamento da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) –, representa um perigo real para a ordem jurídica brasileira.









