O Banco Central lançou uma operação drástica nesta sexta-feira, o dia 26, decretando a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., um movimento que reacende questionamentos sobre as investigações em curso no sistema financeiro nacional. A empresa paulistana, com ligações diretas ao escândalo Master – liderado pelo banqueiro Daniel Vorcaro –, perdeu sua capacidade jurídica de operar após uma análise do BC.
A Sefer Investimentos operava dentro da regulação prudencial S4, um nível inferior à classificação S3 utilizada na operação Master, demonstrando fragilidade e o risco que a falta de rigor regulatório pode representar para os investidores brasileiros. Segundo apurou a Revista Oeste, a distribuidora detinha apenas 0,0004% do ativo total e 17 centésimos de um por cento dos recursos administrados, evidenciando sua insignificância no Sistema Financeiro Nacional – uma realidade que não impede o BC de tomar medidas corretivas.
A medida se insere na continuidade da Operação Compliance Zero, iniciada pela Polícia Federal em novembro de 2023 e que já culminou com a liquidação extrajudicial do conglomerado Master. A Sefer Investimentos surgiu formalmente em 1994, antes mesmo da existência do grupo Master, consolidando os riscos associados à falta de fiscalização rigorosa no setor financeiro. Documentos recentes da Junta Comercial indicam que a empresa já havia operado sob o nome Foco até dezembro de 2023 – um detalhe revelador das constantes transformações e manobras em torno de empresas ligadas ao crime organizado, como demonstraram as investigações iniciais do caso Master.
O Banco Central justificou publicamente sua decisão pelo “comprometimento da situação econômico-financeira” da distribuidora, expondo os credores quirografários a um risco desnecessário e apontando para “graves violações às normas legais” que regulamentam o setor financeiro. O comunicado do BC indica uma disposição de investigar as responsabilidades dos controladores e ex-administradores – medida em consonância com suas competências legais –, abrindo caminho, possivelmente, pela aplicação de sanções administrativas e comunicação a outras autoridades pertinentes.









