Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou uma proposta legislativa que busca limitar o alcance de decisões judiciais controversas na esfera trabalhista, especialmente aquelas motivadas por estatísticas desiguais entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A iniciativa visa proteger empresas contra condenações excessivas baseadas em interpretações tendenciosas da legislação.

Segundo a O Antagonista, o projeto propõe alterar significativamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especificamente, ele impede que resoluções e protocolos administrativos – como manuais de políticas internas ou recomendações governamentais – sejam utilizados isoladamente para fundamentar condenações judiciais. A proposta estabelece que esses instrumentos só podem ser considerados se estiverem em consonância com a legislação vigente e as provas apresentadas no processo, um claro indicativo da necessidade de rigor na aplicação das leis trabalhistas.

A motivação por trás do projeto é uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou o pagamento de indenização recorde – 300 mil reais –, para a empresa fabricante de colchões, devido à baixa representatividade feminina em cargos gerenciais. Além da multa, a determinação incluía a obrigatoriedade de estabelecer percentuais mínimos de mulheres nos níveis hierárquicos e processos seletivos da organização. A deputada Zanatta considera esta decisão um exemplo preocupante do que ela denomina “judicialismo politicamente correto”, desvirtuando o conceito tradicional de responsabilidade no âmbito trabalhista.

O projeto introduz critérios mais rigorosos para condenações por danos morais coletivo em ações trabalhistas, exigindo a comprovação inequívoca da existência de uma ação ilícita – dolo ou culpa do empregador –, juntamente com a demonstração de um dano concreto e o nexo causal entre ambos. A proposta também veda que diferenças na composição de quadros funcionais sejam utilizadas isoladamente como prova de discriminação, proibindo decisões judiciais que imponham cotas ou metas de contratação baseadas apenas em dados estatísticos sem evidências robustas de conduta discriminatória. Além disso impede a redistribuição do ônus da prova com bases em argumentos genéricos sobre “assimetria informacional”.

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