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O governo anunciou uma medida controversa que permite aos trabalhadores utilizarem parte do saldo da sua Conta Poupança de Tempo (FGTS) como garantia para empréstimos consignados. Segundo a O Antagonista, essa flexibilização visa reduzir os juros praticados nesses financiamentos e oferecer condições mais atrativas ao trabalhador CLT.

A nova regra, que entra em vigor a partir do dia 26 de junho de 2026, concede aos trabalhadores a possibilidade de emprestar até 10% do saldo líquido acumulado no FGTS ou parte das verbas rescisórias – multa rescissória e as referentes ao aviso prévio, férias e 13º proporcional. Essa garantia pode ser combinada com os valores da demissão sem justa causa, indireta, culpa recíproca ou força maior. É importante ressaltar que a utilização do saldo do FGTS como garantia restringe o acesso aos recursos em caso de rescisão contratual por esses motivos.

A operação se baseia na Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 e pela Portaria MTE nº 1.115, ambas datadas de junho de 2026. O trabalhador pode comprometer até 10% do saldo líquido do FGTS, uma quantia que não ultrapassa os 100% da multa rescisória (em casos de demissão sem justa causa) e até mesmo 35% das verbas rescisórias. A legislação pertinente é a Lei nº 10.820/2003, atualizada pela Lei nº 15.179/2025.

Essa medida representa um potencial risco para o trabalhador que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica e não tem como arcar com as parcelas do empréstimo caso ocorra uma demissão sem justa causa ou outras situações imprevistas, encolhendo a rede de proteção oferecida pelo FGTS. O programa Crédito do Trabalhador já somou R$ 133 bilhões em carteira e atingiu mais de 10 milhões de trabalhadores em apenas 15 meses.

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