O decreto de estado de emergência na Venezuela, outorgado pela presidente Delcy Rodríguez após os terremotos de junho de 2026, levanta sérias questões sobre o respeito à Constituição venezuelana e aos direitos fundamentais dos cidadãos do país.
Segundo a O Antagonista, a medida, apresentada como resposta às tragédias naturais que ceifaram mais de mil mortos – um número alarmante –, carece da devida base legal para as restrições impostas à população. A organização Acceso a la Justicia denuncia que o decreto deveria ter sido redigido em termos de Estado de Alarme, conforme previsto no artigo 338 da Carta Magna, e não como uma declaração abrangente de emergência.
O texto do decreto é particularmente preocupante devido ao seu uso do artigo 6º, que concede amplos poderes ao Ministério do Interior, sob o comando de Diosdado Cabello, para ocupar imóveis públicos e privados em nome das vítimas dos tremores, além de requerer bens e serviços. Como apurou a O Antagonista, essa ação administrativa carece da hierarquia jurídica necessária para restringir direitos humanos como o direito à propriedade. A aplicação desse artigo exige um Estado de Exceção formal – conforme exigem as Leis Orgânicas pertinentes –, sem que haja prazo definido para sua vigência, gerando riscos de permanência indefinida dessa medida e enfraquecendo os controles democráticos sobre a atuação do governo.
A nomeação unilateral do comandante da Guarda Nacional Bolivariana, Juan Ernesto Sulbarán Quintero, como autoridade única responsável pela resposta aos desastres também é um ponto problemático. A ausência de mecanismos claros de fiscalização por parte da Assembleia Nacional e da Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça abre espaço para abusos e arbitrariedades que ameaçam a segurança jurídica dos cidadãos venezuelanos. De acordo com a Acceso a la Justicia, o decreto transforma uma medida protetora em um ato inconstitucional – “a emergência não pode ser desculpa para a arbitrariedade”.









