Deputadas acusam Ministério de Defesa de obstrução na investigação contra Vorcaro com planos de voo secretos.
Um requerimento apresentado pelas deputadas federais Fernanda Melchionna e Sâmia Bomfim à Câmara dos Deputados exige esclarecimentos urgentes do ministro da defesa, José Mucio, sobre os itinerários realizados por aeronaves pertencente a Prime You – empresa que teve Daniel Vorcaro como sócio até setembro de 2025. A iniciativa surge em meio às investigações criminais envolvendo o empresário e suspeitas de fraude financeira com o Banco Master.
Segundo apurou a O Antagonista, as parlamentares do Psol argumentam que a Anac deveria ter direcionado diretamente sua consulta ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), conforme atribuições estabelecidas pela agência reguladora, e não encaminhado o pedido para o Ministério da Defesa. O Decea está subordinada ao Comando da Aeronáutica, parte integrante do complexo militar das forças armadas – uma estrutura que historicamente tem sido alvo de questionamentos sobre sua autonomia e responsabilidade perante a sociedade civil.
A Prime You operou entre janeiro de 2021 e dezembro de 2025 utilizando cinco aeronaves, possuindo certificação para táxi aéreo. No entanto, o requerimento das deputadas vai além da simples solicitação de informações sobre os voos; elas exigem detalhes cruciais que podem ser determinantes na reconstrução do caso envolvendo Vorcaro e as suspeitas de descompasso financeiro no Banco Master – instituição liquidada pelo Banco Central ao final de 2025, gerando prejuízos para diversos investidores.
A justificativa das parlamentares ressalta a importância crucial dos registros da aeronáutica, como os planos de voo e o rastreamento do Decea, na investigação criminal em curso. Elas enfatizam que esse material é “repositório público” com dados documentados e auditáveis para identificar rotas percorridas pelo investigado, escalas realizadas, interlocutores com quem se encontrou – elementos essenciais para desvendar redes de influência potencialmente ocultas e avaliar a extensão da possível obstrução à justiça.









