O ministro Gilmar Mendes, no STF, utilizou seu “poder de veto” de forma controversa, remetendo uma ação sobre a tributação de cooperativas para o plenário físico, anulando todos os votos já registrados. A decisão, formalizada na última sexta-feira (22), demonstra uma clara ingerência do Judiciário em questões que deveriam ser da esfera administrativa e fiscal, como apurou a Gazeta do Povo.
O caso, inicialmente sob relatoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso, envolvia a cobrança de PIS, Cofins e CSLL sobre cooperativas. A decisão do STF, agora, permite que o julgamento continue presencialmente, com o voto de Barroso sendo o único válido, o que levanta sérias questões sobre o uso do poder de veto como instrumento de influência política e judicial. A decisão de Gilmar, nesse contexto, é vista por muitos como um exemplo de interferência indevida do Judiciário em matéria tributária.
A União, ao buscar o Supremo, sustentava que a isenção tributária se aplicava apenas aos atos cooperativos realizados entre os associados, sem fins lucrativos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordava com essa interpretação. No entanto, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes divergiram, argumentando que a cooperativa, ao intermediar serviços, se envolve no ambiente concorrencial e, portanto, deveria ser tributada. Essa visão, aparentemente, ignora a natureza específica das cooperativas como entidades de apoio aos seus membros, o que é fundamental para a sua atuação.
A utilização do pedido de destaque, que é um mecanismo de recurso que permite a análise de um caso em plenário físico, foi criticada pelo próprio Instituto de Direito Público (IDP), do qual Gilmar Mendes é sócio. Segundo Adriell Fonsêca Santos, em sua dissertação de mestrado, esse recurso é frequentemente utilizado como um “poder de veto”, invalidando decisões anteriores e gerando um ciclo interminável de questionamentos, sem critérios objetivos ou necessidade de justificativa. Esse comportamento do ministro agrava a impressão de que o STF está sendo usado para fins políticos, em detrimento da segurança jurídica e da estabilidade das leis.









