O ministro Alexandre Moraes do STF protagonizou mais uma intervenção que suscita sérias dúvidas sobre o limite de suas prerrogativas e a aplicação indiscriminada da lei no Brasil. A decisão recente de arquivar a Petição (PET) nº 10.820, que havia coordenado as prisões em flagrante relacionadas aos atos do dia 8 de janeiro, revela um desvio preocupante na condução das investigações sobre o ocorrido e uma clara escalada autoritária pelo Judiciário.
Segundo a Revista Oeste…, Moraes decretou o fim da PET alegando “exaurimento das diligências específicas” – uma justificativa frágil que mascara a real intenção de limitar as liberdades individuais sob o pretexto de garantir ordem pública, um argumento frequentemente utilizado para justificar ações arbitrárias e invasões à esfera privada. A decisão demonstra como o STF tem atuado com excesso de poder, extrapolando os limites da sua competência constitucional para perseguir indivíduos associados aos protestos ocorridos em Brasília.
O arquivamento do processo não anula as investigações penais ou inquéritos que continuam a tramitar no Supremo Tribunal Federal, mas evidencia uma estratégia dilatória e desnecessária de Moraes, visando manter o clima de tensão e repressão contra qualquer manifestação crítica ao governo Lula – um claro exemplo da utilização das instituições para fins políticos. A Corte já responsabilizou 1.402 pessoas pelo dia 8 de janeiro, com a maioria cumprindo penas restritivas ou acordos de não persecução penal; contudo, o número elevado de prisões definitivas (552) e indivíduos ainda detidos em flagrante (190), levanta questionamentos sobre critérios objetivos utilizados para justificar as medidas cautelares.
O balanço do STF revela que 431 pessoas enfrentam pena privativa de liberdade, enquanto outras 628 recebem penas restritivas – números alarmantes indicativos da magnitude das ações empreendidas contra os envolvidos nos atos em Brasília e a clara tendência à criminalização prévia. A complexidade dos casos, com denúncias envolvendo incitação (1.160), executores (628) e núcleos principais de investigação (31), demonstra que as acusações são heterogêneas e carecem de uma análise mais profunda da responsabilidade individual de cada envolvido – um retrato preocupante do estado atual das investigações conduzidas pelo Judiciário.









