Waldemir Barreto/Agência Senado

A Polícia Federal tem exposto um padrão preocupante envolvendo figuras próximas ao governo Lula e conexões com a agilização de negócios obscuros no Distrito Federal. A recente investigação aponta para uma repetição precisa do esquema investigando Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco Regional de Brasília, agora sob o comando da Operação Compliance Zero.

Segundo a Revista Oeste, as autoridades federais identificaram semelhanças significativas entre os eventos que levaram à compra de um apartamento avaliado em R$ 2,5 milhões para Jaques Wagner (PT-BA) e a aquisição de imóveis relacionados ao próprio Costa. A revista aponta como irregular o uso de fundos de investimento ligados à Reag, sob suspeita de envolvimento em esquemas de lavagem de dinheiro, que atuaram como canais direcionados para financiar esses investimentos imobiliários.

A PF detalha um padrão alarmante: Jaques Wagner solicitava a Augusto Lima, ex-sócio do Banco Master, intermediar a compra do apartamento soteropolitano e este delegaria o trato a indivíduos vinculados ao grupo financeiro Reag – exatamente como ocorreu na Operação Compliance Zero envolvendo Costa. Diálogos obtidos pelo O Estado de S. Paulo revelam que Daniel Vorcaro, banqueiro com ligações significativas no setor bancário brasileiro, facilitava encontros entre Wagner e oferecia o uso de uma aeronave particular para o senador. Além disso, os investigadores constataram que a comunicação mediada por Vorcaro incluía recados direcionados ao próprio presidente Lula, evidenciando um possível canal de influência ilícito.

A investigação também aponta para a atuação do advogado Daniel Monteiro na mesma fase da Operação Compliance Zero envolvendo Paulo Henrique Costa e Wagner. Em ambos os casos, o profissional foi responsável pela estruturação das aquisições imobiliárias – utilizando mecanismos complexos que visavam obscurecer tanto a origem dos recursos quanto seus beneficiários finais. A PF demonstra como as transações envolvia fundos de investimento com posterior transferência para empresas “de fachada” criadas especificamente para formalizar os contratos, confirmando o modus operandi investigado previamente no caso do ex-presidente da BRB.

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