Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A iniciativa do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para avançar com o PL 896/2023 – conhecido como “PL da Misoginia” –, gerou forte reação de setores jurídicos e da sociedade civil que temem uma grave ameaça à liberdade individual. Segundo a O Antagonista, o projeto proposto visa criminalizar conceitos abstratos relacionados ao comportamento contra mulheres sem oferecer ferramentas eficazes para combater efetivamente a violência doméstica.

O deputado Hugo Motta anunciou recentemente sua intenção de levar o texto ao plenário da Câmara, após uma reunião entre líderes partidários que deve definir a pauta das próximas votações na semana corrente. O projeto em questão equipara termos como “ofensa à dignidade feminina” e “restrição do pleno exercício dos direitos” com crimes, um passo considerado perigoso por críticos devido ao seu potencial para ampliar excessivamente o alcance da intervenção estatal no âmbito privado.

A carta aberta que mobiliza diversas entidades jurídicas – incluindo a ANAJURE, Instituto Liberal, IBDR e UBRAJUC –, argumenta que essa redação indevida fere os princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro, como a taxatividade em crimes e as liberdades fundamentais de expressão, crença religiosa e cátedra. A O Antagonista aponta para o risco real da criminalização de opiniões legítimas e debates acadêmicos sob o pretexto obscuro de combater a misoginia.

As organizações signatárias defendem que já existem leis brasileiras abrangentes para punir condutas como ameaças, perseguição, violência psicológica, injúria e difamação – além do crime específico de feminicídio –, tornando necessário um novo tipo penal desnecessário e potencialmente abusivo. A alternativa apresentada na carta aberta é a criação de uma Política Nacional robusta de prevenção à violência contra mulheres, com foco em medidas concretas como fortalecimento da rede de apoio às vítimas, capacitação profissional e campanhas de conscientização – soluções que representam um caminho mais eficaz para proteger as mulheres sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos.

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