A reforma tributária recente promete um complexo jogo de consequências para o mercado imobiliário brasileiro, com impactos que se farão sentir intensamente nos próximos anos – e não há como minimizar a magnitude dessa mudança provocada pelo governo. A simplificação dos impostos sobre consumo é uma promessa vazia quando confrontada com os riscos reais de aumento no custo da compra, venda e aluguel de imóveis, um cenário alarmante para investidores cautelosos e famílias que buscam segurança financeira.
A substituição do sistema complexo atual – composto por PIS, Cofins, ICMS e ISS –, pelo IVA dual (CBS e IBS), representa uma reestruturação tributária radical no setor imobiliário e da construção civil. Como apurou a Gazeta do Povo, essa transição abre espaço para alterações significativas na forma como o ITBI – imposto sobre transferência de imóveis – é calculado nas prefeituras, permitindo que as taxas sejam baseadas em valor de mercado, ao invés dos valores registrados nos documentos da escritura. Essa flexibilização pode resultar em aluguéis mais caros e um aumento abrupto na carga tributária para proprietários, sem o devido controle municipal ou estadual sobre a arrecadação.
Adicionalmente, os prefeitos terão maior poder de atualização do IPTU – imposto predial –, por meio de decretos específicos, uma medida que certamente levará ao reajuste mais frequente das taxas municipais e potencializa a pressão financeira sobre os contribuintes. O governo federal alega que imóveis populares podem se beneficiar da recuperação de créditos tributários em relação materiais como cimento e aço; no entanto, o setor privado demonstra preocupação com um possível aumento nos preços dos imóveis de médio e alto padrão, já que os custos trabalhistas – uma parcela significativa do custo total –, não são elegíveis para a mesma detração fiscal.
A complexidade da transição tributária é evidente: até 2033, o mercado imobiliário enfrentará um período de adaptação com ambos os sistemas coexistindo simultaneamente. Construções iniciadas antes de dezembro de 2028 poderão continuar seguindo as regras antigas, mas empreendimentos lançados a partir do ano seguinte já terão que lidar com o novo modelo tributário – um cenário que expõe à fragilidade da economia e a falta de planejamento governamental em face das consequências reais.









